CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
Plantão 24 h 67 99821 2223 / 99286 0671 e 99324 0738
Apólice {{CONTRATO}} Inicio do Contrato: {{INICIOCONTRATO}} Filial: {{FILIAL}}
CONTRATADA: {{CONTRATADA}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº {{CNPJ}}, com sede na{{ENDERECO}} CEP 79490-007, em {{FILIAL}}, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.
CONTRATANTE: {{CONTRATO}} {{CONTRATANTE}} Brasileira(ª) Estado Civil {{ESTADOCIVIL}} Residente e domiciliado: {{ENDCLIENTE}} Profissão {{PROFISSAO}} nascido(ª) aos {{NASCIMENTO}} Portador(ª) do RG nº {{RG}} CPF {{CPF}}: E-mail. {{EMAIL}}
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência funerária ao TITULAR e seus dependentes regularmente inscritos, compreendendo a organização de homenagens póstumas de acordo com os itens previstos no plano contratado.
1.2. Os serviços serão prestados conforme o plano escolhido, respeitando-se os limites e condições aqui estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
2.2. O contrato será renovado automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação contrária por escrito de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.3. Para fins de referência econômica e equilíbrio contratual, fica estabelecido que cada atendimento funeral realizado corresponderá ao equivalente a 60 (sessenta) parcelas do plano funeral vigente à época da prestação do serviço.
2.4. Após o atendimento funeral haver inadimplência superior a 90 (noventa) dias, ficará caracterizado o vencimento antecipado da dívida, tornando-se imediatamente exigíveis todas as parcelas vincendas do contrato, podendo a CONTRATADA adotar as medidas administrativas e legais cabíveis para a cobrança do débito, bem como suspender os benefícios e serviços previstos neste contrato até a regularização dos valores em aberto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ÁREA DE COBERTURA:
3.1. A base operacional será o município de São Gabriel do Oeste – MS.
3.2. O translado observará o limite de quilometragem do plano contratado. Havendo excedente, o valor correspondente será de responsabilidade do CONTRATANTE, calculado com base em 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor do litro da gasolina vigente no município de São Gabriel do Oeste MS, por quilômetro excedente.
CLÁUSULA QUARTA – DO TITULAR E DEPENDENTES:
4.1. Considera-se TITULAR o CONTRATANTE.
4.2. São dependentes: Cônjuge ou companheiro(a); Filhos solteiros até 21 anos; Pai, mãe ou sogro e sogra.
4.3. Poderão ser incluídos outros dependentes mediante análise e pagamento adicional.
4.4. O dependente inscrito em mais de um contrato terá direito a apenas um atendimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FALECIMENTO DO TITULAR:
5.1. Em caso de falecimento do TITULAR, a titularidade do contrato será transferida ao cônjuge ou, na ausência deste, a um dependente indicado, mediante termo aditivo.
5.2. Serviços contratados junto a terceiros sem autorização prévia da CONTRATADA não gerarão direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA – DA CARÊNCIA:
6. A carência para cobertura integral dos serviços funeral será de 90 (noventa) dias, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENEFÍCIOS:
7.1. Estando adimplente e cumprida a carência, o TITULAR e seus dependentes terão direito aos serviços previstos no plano contratado.
7.2. Eventuais serviços ou itens de padrão superior serão cobrados à parte.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ITENS NÃO COBERTOS, SUSPENSÃO DE COBERTURA, CARÊNCIAS E REATIVAÇÃO CONTRATUAL
(Art. 8º, VII, da Lei Federal nº 13.261/2016)
8.1. Constituem hipóteses de exclusão de cobertura, suspensão temporária da prestação dos serviços ou limitação de atendimento aquelas não previstas expressamente no plano contratado, bem como as situações estabelecidas nesta cláusula e demais disposições deste instrumento contratual.
8.2. A CONTRATADA poderá deixar de prestar os serviços contratados, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) atraso superior a 31 (trinta e um) dias no pagamento da mensalidade, taxa de manutenção ou qualquer obrigação financeira prevista neste contrato;
b) comprovação de inexatidão, omissão, fraude ou falsidade nas informações prestadas pelo CONTRATANTE na ficha de adesão, cadastro ou em qualquer documento relacionado ao presente contrato;
c) mudança de endereço, telefone ou demais dados cadastrais sem a devida comunicação e atualização junto à CONTRATADA, no prazo máximo de 31 (trinta e um) dias;
d) quando os serviços funerários forem realizados por empresa diversa da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização desta;
e) em caso de cancelamento, rescisão, suspensão ou extinção do presente contrato, na forma prevista neste instrumento;
f) utilização indevida do plano, tentativa de obtenção de vantagem ilícita, má-fé contratual ou uso dos serviços em desacordo com as regras estabelecidas neste contrato.
8.3. A obrigação da CONTRATADA de prestar os serviços funerários terá início a partir das 00h00 (zero hora) do dia seguinte à confirmação do pagamento da primeira mensalidade, adesão ou ativação do plano, observadas as carências e demais condições previstas neste contrato.
8.4. Na hipótese de o CONTRATANTE possuir 03 (três) ou mais parcelas em atraso, os serviços poderão ser suspensos automaticamente até a efetiva regularização do débito.
8.5. Havendo a quitação integral das parcelas em atraso, a reativação da cobertura e dos serviços ficará condicionada ao cumprimento de novo período de carência de 90 (noventa) dias, contado da data da efetiva quitação do débito, ou pelo mesmo período em dias correspondente ao tempo em que o contrato permaneceu inadimplente, prevalecendo o maior prazo.
8.6. Em caso de renegociação de débitos contratuais, quando houver atraso igual ou superior a 03 (três) parcelas, o contrato ficará sujeito a novo período de carência de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do acordo ou da quitação da primeira parcela da renegociação, podendo ainda ser aplicado período equivalente ao tempo de inadimplência, prevalecendo o maior prazo.
8.7. A mudança de plano funerário, independentemente de upgrade, alteração de categoria ou inclusão de novos benefícios, sujeitará o CONTRATANTE e seus dependentes ao cumprimento de nova carência de 90 (noventa) dias para utilização dos novos benefícios contratados.
8.8. A reativação de contrato anteriormente cancelado, rescindido ou extinto, independentemente do motivo, ficará sujeita à análise e aprovação da CONTRATADA, bem como ao cumprimento de nova carência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da reativação.
8.9. O pagamento de parcelas em atraso, renegociação, parcelamento de débitos ou eventual tolerância da CONTRATADA não implica novação contratual, perdão da dívida, renúncia de direitos ou restabelecimento imediato da cobertura contratual.
Parágrafo Único. A CONTRATADA compromete-se a prestar exclusivamente os serviços expressamente previstos no plano contratado, não se responsabilizando por despesas, ocorrências, danos, atrasos ou serviços decorrentes de atos, omissões, culpa do CONTRATANTE, de seus dependentes, terceiros, órgãos públicos, hospitais, institutos médicos legais ou quaisquer situações alheias à sua atuação direta, inclusive serviços realizados sem sua prévia autorização.
CLÁUSULA NONA – FORÇA MAIOR
Eventos de calamidade pública, epidemias, guerras ou casos fortuitos poderão suspender temporariamente a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo CONTRATANTE:
a) Sem ônus, desde esteja em dia com sua manutenção e que não tenha havido utilização dos serviços funerários;
b) Havendo utilização dos serviços, mediante o pagamento proporcional das parcelas vincendas.
II – Pela CONTRATADA:
a) Em caso de inadimplência superior a 03 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas;
b) Por descumprimento de quaisquer obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE.
9.2. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do C.P.C.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MENSALIDADES E DO REAJUSTE:
10.1. O valor da mensalidade do plano contratado pelo TITULAR encontra-se devidamente especificado na ficha de adesão, a qual integra o presente contrato para todos os fins de direito.
10.2. As mensalidades serão reajustadas anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
10.3. O valor da mensalidade do plano contratado observará o limite percentual do salário mínimo nacional vigente, conforme indicado e previamente estabelecido na tabela de planos disponibilizada pela CONTRATADA no momento da adesão, podendo sofrer atualização em razão de alterações econômicas ou legais.
10.4. Para fins de comprovação de quitação das mensalidades, somente serão considerados válidos os pagamentos realizados por meio de recibo oficial emitido pela CONTRATADA, ou por outros meios de cobrança formalmente autorizados por esta.
10.5. O presente contrato possui natureza exclusiva de prestação de serviços assistenciais funerários, não constituindo, em hipótese alguma, aplicação financeira, contrato de poupança, previdência privada, seguro de vida ou qualquer modalidade de investimento ou capitalização.
NOME DOS DEPENDENTES
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ITENS E VANTAGENS
{{PLANO}} = O valor da mensalidade do plano
contratado observará o limite de 5% do salário mínimo nacional vigente.
Urna sem visor, alça parreira e
sextavada, Serviço Remoção, Translado até 150 km, Flores para
ornamentação interna, Vela e Véu, altar de acordo com a
crença, livro de presença, Cortejo Registro de
óbito, Divulgação por meios digitais.
Diferencial promocional e exclusivo de valorização do plano em vida:
um (01) acesso de atendimento médico online 24 (vinte e quatro) horas por dia,
incluindo até 17 especialidades médicas. Orientação médica, podendo haver
emissão de receitas e atestados médicos quando aplicável, 01
(uma) limpeza dentária, 02 (duas) restaurações, 01 (uma) extração
simples, sendo que as promoções e benefícios serão
realizados nos locais e profissionais indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
O CONTRATANTE declara ter recebido, lido e compreendido integralmente o presente contrato, bem como seus anexos, que passam a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento para todos os fins de direito.
Parágrafo único. Constitui parte integrante deste contrato o Anexo I – Benefícios Promocionais em Vida, contendo as regras, condições de utilização, prazos de carência, limitações e demais disposições aplicáveis aos benefícios disponibilizados pela CONTRATADA.
Ao assinar o presente contrato e o respectivo anexo, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as condições neles estabelecidas.
CLÁUSULA FINAL – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Gabriel do Oeste – MS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
{{FILIAL}} {{INICIOCONTRATO}}
____________________________________________________________________________
{{CONTRATADA}}
____________________________________________________________________________
{{CONTRATANTE}}
ANEXO I
BENEFÍCIOS PROMOCIONAIS EM VIDA DO PLANO: {{PLANO}}
Cliente: {{CONTRATANTE}} Apólice nº {{CONTRATO}} CPF {{CPF}}
PAX PRÓ REAL – PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR
O presente Anexo integra o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Funerária firmado entre as partes, estabelecendo as condições para utilização dos benefícios promocionais disponibilizados pela CONTRATADA aos associados adimplentes.
1. DOS BENEFÍCIOS DISPONIBILIZADOS NO PLANO {{PLANOVALOREXTENSO}}
Mantendo o pagamento das mensalidades rigorosamente em dia, o TITULAR do plano poderá usufruir dos seguintes benefícios promocionais:
1.1 Atendimento Médico Online
Disponível imediatamente após a confirmação da adesão ao plano e pagamento da primeira mensalidade:
- Até 01 (um) acessos de atendimento médico online;
- Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia;
- Orientação médica;
- Possibilidade de emissão de receitas médicas e atestados, quando aplicável e a critério do profissional responsável.
1.2 Benefícios Odontológicos
Após a manutenção da adimplência contratual, o TITULAR terá direito aos seguintes benefícios:
Após o pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas:
- 02 (dois) procedimentos de limpeza dentária preventiva.
Após o pagamento de 04 (quatro) mensalidades consecutivas:
- 02 (dois) procedimentos de restauração dentária simples.
Após o pagamento de 05 (cinco) mensalidades consecutivas:
- 01 (duas) extrações dentárias simples.
2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
2.1. Os benefícios previstos neste Anexo são exclusivos para associados titulares adimplentes.
2.2. A utilização dos benefícios fica condicionada à inexistência de parcelas vencidas ou em atraso.
2.3. Os procedimentos serão realizados exclusivamente por profissionais, clínicas, consultórios, plataformas digitais e estabelecimentos credenciados, parceiros ou indicados pela CONTRATADA.
2.4. Não haverá reembolso de despesas realizadas diretamente pelo associado sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
2.5. Os benefícios são pessoais, individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro, crédito ou qualquer outra vantagem financeira.
2.6. Os benefícios não são cumulativos e deverão ser utilizados conforme as condições estabelecidas pela rede credenciada.
2.7. Os procedimentos odontológicos abrangem exclusivamente atendimentos básicos, não incluindo tratamentos especializados, próteses, implantes, aparelhos ortodônticos, cirurgias complexas, exames complementares ou quaisquer procedimentos não expressamente previstos neste Anexo.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os benefícios descritos neste Anexo possuem natureza promocional e de valorização do associado em vida, não integrando os serviços funerários contratados.
3.2. A CONTRATADA poderá substituir, ampliar, suspender ou alterar os parceiros prestadores dos benefícios, mantendo, sempre que possível, serviços equivalentes.
3.3. A utilização dos benefícios estará sujeita à disponibilidade de agenda dos profissionais e estabelecimentos credenciados.
3.4. Este Anexo passa a fazer parte integrante do contrato firmado entre as partes, produzindo seus efeitos enquanto vigente o vínculo contratual.
PAX PRÓ REAL – PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR
{{{FILIAL}} {{INICIOCONTRATO}}
____________________________________________________________________________
{{CONTRATADA}}
____________________________________________________________________________
{{CONTRATANTE}}
Este documento integra o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Funerária Pax Pró Real.